Juiz concede liminar que suspende bandeira 2 nos táxis durante a Copa Lei aprovada pela Câmara Legislativa autorizava a cobrança de corridas mais caras. Decisão da Justiça atende a pedido do Ministério Público do DF. Publicação: 18/06/2014 18:55 Taxistas esperam clientes em ponto de táxi alternativo no Aeroporto Internacional de Brasília A Justiça concedeu nesta quarta-feira (18/6) liminar que impede a cobrança de bandeira 2 em todo o serviço de táxi do Distrito Federal, independente do horário e trajeto percorrido, durante a Copa do Mundo (entre 10 de junho e 15 de julho). O pedido tinha sido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) justificando que o consumidor estava sendo lesado. A decisão é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. O magistrado determinou que o GDF suspenda a cobrança e que, no prazo de 24 horas, adote medidas para fiscalizar e multar os taxistas que co...