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DIREITOS QUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO CONHECEM.


02.11.2012
Diretrizes Nacionais
de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos
dos Profissionais de
Segurança Pública
Dezembro de 2010

Sumário
Apresentação 5
Prefácio 7
Direitos Constitucionais e Participação Cidad ã 9
Valorização da Vida 9
Direito à Diversidad e 10
Saúde 11
Reabilitação e Reintegração 12
Dignidad e e Segurança no Trabalho 13
Seguros e Auxílios 14
Assistência Jurídica 14
Habitação 15
Cultura e Lazer 15
Educação 16
Produção de Conhecimentos 16
Estruturas e Educação em Direitos Humanos 17
Valorização Profissional 18

Apresentação
Ao assinarmos a portaria interministerial instituidora das Diretrizes
de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais
de Segurança Pública, conquistamos mais uma vitória no tocante à
salvaguarda dos direitos fundamentais.

Em 2007, o lançamento do Pronasci pelo presidente Lula
representou um verdadeiro marco histórico na aproximação entre os
temas da segurança pública e dos direitos humanos, sinalizando forte
convergência entre o Ministério da Justiça e uma ideia já acalentada na
Secretaria de Direitos Humanos de conceber essas diretrizes setoriais.

Tratava-se de sintetizar e institucionalizar a compreensão
amadurecida em duas décadas de avanços democráticos
pós-Constituição de 1988, de que também a segurança pública se
constitui em direito humano de primeira grandeza.

Por outro lado, urgia superar definitivamente o tempo em que
as relações entre direitos humanos e segurança pública sofriam os
traumas de períodos recentes, em que repressão política e ação policial
estiveram associadas. Passo decisivo para tal superação seria idealizar
e estabelecer as presentes diretrizes, que nascem neutralizando o
velho argumento conservador de que as entidades ligadas aos direitos
humanos só se preocupam com a defesa de marginais.

O ensino de direitos humanos nas academias de polícia já
remontava aos anos 1980 como pauta dos primeiros governos
estaduais surgidos após o resgate de eleições diretas naquela esfera.
Avanços se acumularam nos anos seguintes e, no Governo Lula, o
trabalho do Ministério da Justiça trouxe escala e qualidade superior a
esse empenho de refundamentar as concepções envolvendo o tema,
agora sobre bases democráticas, constitucionais e republicanas.

Há mais de dois anos, a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República dedica-se à edificação de diretrizes destinadas
à efetivação dos direitos humanos dos profissionais de segurança
pública. Desde 2008, foram articuladas reuniões, inicialmente entre
pequenos grupos de especialistas, para iniciar a gestação do fruto que
começa a ser colhido com o lançamento deste caderno. Em 2009,
a Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) representou
novo marco histórico nesse avanço. Como parte de seu processo
organizativo, ocorreu no Rio de Janeiro uma conferência livre
preparatória à plenária final de Brasília, voltada à discussão dessas
Diretrizes.

Além disso, esta versão incorpora demandas coletadas em
encontros e oficinas de trabalho com policiais federais, policiais
rodoviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, guardas,
agentes penitenciários e peritos. Enfim, todos os diferentes segmentos
aos quais este trabalho de sistematização se destina.

Em torno das 67 diretrizes apresentadas, já se reúne um nível de
consenso bastante forte, refletindo em boa medida o conteúdo do
Pronasci, de outros programas do Ministério da Justiça, das conclusões
finais da Conseg e do Programa Nacional de Direitos Humanos-3, em
seu eixo IV.

Esperamos que as diretrizes dispostas neste caderno possam
conduzir o governo federal e os demais entes federados no processo
de desenvolvimento e implementação de ações voltadas à promoção
e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.
Brasília, 15 de dezembro de 2010.

Paulo Vannuchi
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
Luiz Paulo Barreto
Ministro da Justiça

Prefácio
É a partir da concepção de que policiais e profissionais de segurança
pública devem ser reconhecidos em sua condição de trabalhadores e
trabalhadoras, cidadãos e cidadãs titulares de direitos e, especialmente,
sujeitos de direitos humanos, que estas diretrizes foram elaboradas.

A proposta central, elencar direitos humanos a serem providos
e garantidos a policiais e profissionais de segurança pública, implica
enfrentar alguns desafios.

Por que eleger o tema Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança Pública diante das gravíssimas e numerosas violações de
direitos decorrentes da deformação profissional ainda vigente em
muitas polícias? Ou qual a contribuição de diretrizes de promoção
e defesa de direitos humanos para uma efetiva transformação
institucional e gerencial das polícias brasileiras?

A ideia de construir uma aproximação positiva entre gestores
de direitos humanos e profissionais de segurança pública, com o
franco compromisso de romper preconceitos e avançar em uma
agenda comum de produção e invenção de direitos, tem se mostrado
promissora.

Profissionais de segurança pública descobrem que profissionais
de direitos humanos defendem direitos de policiais. E profissionais de
direitos humanos constatam, vinte e cinco anos depois do início da
redemocratização, que profissionais de segurança pública não devem
ser rotulados como agentes da violência e do arbítrio.

Nesse intercâmbio reforça-se, sobretudo, a convicção de que
para formar policiais garantidores e promotores de direitos humanos,
vocação ideal da polícia em regimes democráticos, é preciso que
profissionais de segurança pública sejam treinados e trabalhem em um
ambiente onde seus próprios direitos sejam respeitados.

Sob a ótica dos direitos humanos, isso significa, necessariamente,
tratar e conhecer a realidade de um amplo espectro de temas
cotidianos das instituições de segurança pública: educação, formação,
aperfeiçoamento e valorização profissional, igualdade de raça e de
gênero, saúde, direito à cultura e ao lazer, entre tantos outros.

Fruto de um processo de elaboração coletiva, as Diretrizes de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança Pública nascem vocacionadas a estimular a participação
democrática e a conquista de direitos pelos próprios profissionais de
segurança pública. Que seja um bom começo.

Grupo de Trabalho da Secretaria de Direitos Humanos

Direitos Constitucionais
Participação Cidadã
1 Adequar as leis e os regulamentos disciplinares que versam
sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à
Constituição Federal de 1988.

2 Valorizar a participação das instituições e dos profissionais
de segurança pública nos processos democráticos de debate,
divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas
relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos,
seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3 Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de
expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente
por meio de internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da
Constituição Federal de 1988.

4 Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do
direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

Valorização da Vida
5 Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade
adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados
desgaste e prazos de validade.

6 Assegurar que os equipamentos de proteção individual
contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7 Garantir, aos profissionais de segurança pública, instrução e
treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos
de proteção individual.

8 Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de
todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como
assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase
para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de
trabalho.

9 Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a
efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual
aos profissionais de segurança pública.

Direito à Diversidade
10 Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas
à prevenção, identificação e ao enfrentamento do racismo
nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer
modalidade de preconceito.

11 Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das
profissionais de segurança pública, considerando as especificidades
relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências
permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes,
assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais
específicos sempre que necessário.

12 Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de
segurança pública para organização de eventos de integração
familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades
recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes
e jovens.

13 Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação
e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional
de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14 Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de
segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços
institucionais para transmissão de experiências, bem como a
formação de equipes de trabalho compostas por servidores de
diferentes faixas etárias para exercitar a integração intergeracional.

15 Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a
preparação do profissional de segurança pública para o período
de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades
de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16 Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade
das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do
sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional
de vagas nos concursos públicos.


Saúde
17 Oferecer, ao profissional de segurança pública e a seus familiares,
serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento
e tratamento de saúde.

18 Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança
pública ao atendimento independente e especializado em saúde
mental.

19 Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento
destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em
ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20 Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do
alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e
dependência química entre profissionais de segurança pública.

21 Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando
atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e
divulgação de informações sobre o assunto.

22 Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento
da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23 Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos
para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24 Prevenir as consequências do uso continuado de equipamentos
de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas
por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico
especializado.

25 Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a
adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de
atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26 Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de
diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bemestar
profissional e autoestima.


Reabilitação e Reintegração
27 Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que
adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais
em decorrência do exercício de suas atividades.


28 Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação
e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao
trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças
ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas
atividades.

29 Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de
segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos
de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à
inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos
ou sequelas.

Dignidade e Segurança no Trabalho
30 Manter política abrangente de prevenção de acidentes e
ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas,
atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição
de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31 Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil
e permanente a toda informação necessária para o correto
desempenho de suas funções, especialmente no tocante à
legislação a ser observada.

32 Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos,
tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais
de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em
atividades de formação e treinamento.

33 Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando
campanhas internas de educação e garantindo canais para o
recebimento e a apuração de denúncias.

34 Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos
dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam
devidamente motivados e fundamentados.

35 Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos
profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do
direito à convivência familiar e comunitária.


Seguros e Auxílios
36 Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos
profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e
traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37 Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência
social às famílias de profissionais de segurança pública para casos
de morte em serviço.

38 Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de
profissionais de segurança pública ativos e inativos.


Assistência Jurídica
39 Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de
atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de
advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para
assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública,
em casos decorrentes do exercício profissional.


40 Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de
seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de
morte do profissional de segurança pública.


Habitação
41 Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de
habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a
concessão de créditos e financiamentos diferenciados.


Cultura e Lazer
42 Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à
cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,
mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas,
teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à
produção cultural própria.

43 Promover e estimular a realização de atividades culturais e
esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis
e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros
horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44 Estimular a realização de atividades culturais e esportivas
desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais
de segurança pública.


Educação
45 Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar
programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo
de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46 Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz
Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas
ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de
segurança pública e dos Direitos Humanos.

47 Promover nas instituições de segurança pública uma cultura
que valorize o aprimoramento profissional constante de seus
servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas
da segurança pública.

48 Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e
à formação continuada dos profissionais de segurança pública,
como o projeto de ensino a distância do governo federal e a
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49 Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada
como direitos do profissional de segurança pública.


Produção de Conhecimentos
50 Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números
envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por
profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência
da profissão.

51 Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos
movidos em face de profissionais de segurança pública para
identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na
gestão de recursos humanos.

52 Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose
e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de
segurança pública.

53 Identificar locais com condições de trabalho especialmente
perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos
e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54 Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança
pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à
melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança
pública.

55 Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais
de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a
eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas
instituições.



Estruturas e Educação
em Direitos Humanos
56 Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos
Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições
de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração
de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e
conhecimentos sobre o tema.

57 Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos
Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias
práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos como referência.

58 Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos
nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que
os profissionais de segurança pública também são titulares de
Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores
desses direitos e precisam ser vistos dessa forma pela comunidade.

59 Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar
a compreensão de que a atuação do profissional de segurança
pública, orientada por padrões internacionais de respeito aos
Direitos Humanos, não dificulta, nem enfraquece a atividade das
instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade,
respeito social e eficiência superior.


Valorização Profissional
60 Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização
profissional e social dos profissionais de segurança pública,
assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61 Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de
vida dos profissionais de segurança pública.

62 Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento
dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.


63 Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública,
fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de
elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar
seu cumprimento.

64 Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de
segurança pública.

65 Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao
fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de
segurança pública.

66 Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização
profissional dos profissionais de segurança pública.

67 Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na
elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
Fonte:MJ

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