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03 de novembro de 2014 02:59 pm

ILEGALIDADES NA VINDA DE MÉDICOS CUBANOS AO BRASIL

MPF/DF aponta ilegalidades no termo de cooperação celebrado entre o governo federal e a OPAS para a vinda de médicos cubanos ao Brasil pelo Programa mais Médicos. Cerca de R$ 510 milhões foram gastos com o programa somente em 2013, mas não se sabe como exatamente esse montante foi aplicado. 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) afirma que,além de apresentar ilegalidades, o acordo ainda coloca os cofres públicos sob risco de prejuízos incalculáveis, pois o destino efetivo dos recursos empregados no projeto e repassados à OPAS é desconhecido. O MPF/DF questiona, em ação civil pública e em ação popular, na Justiça Federal, alegalidade do 3º Ajuste ao 80º Termo de Cooperação firmado entre o governo brasileiro e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), que permitiu a vinda de profissionais cubanos ao país, dentro do Programa Mais Médicos. 

Em sua manifestação, o MPF/DF pede que o juiz modifique o atual método de repasse das bolsas aos médicos intercambistas cubanos, feito por meio da OPAS, de forma que a União pague diretamente o salário desses profissionais. O pedido decorre do fato de que o próprio governo brasileiro afirma desconhecer o destino efetivo dos recursos financeiros repassados à OPAS a título de remuneração dos médicos cubanos do Programa. O Ministério Público destaca, ainda, que cerca de R$ 510 milhões foram gastos com o programa Mais Médicos para a vinda dos médicos de Cuba somente em 2013, mas não se sabe como exatamente esse montante foi aplicado.

O MPF/DF ressalta que, no ajuste ao termo de cooperação, não estão discriminadas as obrigações administrativas, financeiras, contábeis e orçamentárias da Organização Panamericana de Saúde e do governo brasileiro. Além disso, embora o governo afirme que são repassados mensalmente, à OPAS, R$ 10 mil para custear a bolsa de cada médico intercambista cubano, foi possível verificar, a partir de acesso a contrato celebrado por um desses profissionais  com o Governo de Cuba, que apenas mil dólares são efetivamente pagos a cada profissional (valor equivalente a cerca de R$2.5 mil).

De acordo com a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que assina a manifestação, a falta de conhecimento preciso da União sobre as remunerações exatas praticadas pela OPAS e pelo governo cubano aos médicos intercambistas desse país revela claro descontrole sobre o que efetivamente tem sido feito com o dinheiro brasileiro. “Entendemos que a viabilização da vinda de tais profissionais cubanos, nos termos em que pactuados com a OPAS, se mostra francamente ilegal e arrisca o erário a prejuízos até então incalculáveis, exatamente por não se conhecer o destino efetivo dos recursos públicos brasileiros empregados no citado acordo.” No entanto, ela reconhece a importância da motivação e das finalidades do Programa Mais Médicos para o Brasil, além das inegáveis contribuições que os médicos da ilha de Cuba podem trazer para o desenvolvimento e o aprimoramento das ações do Sistema Único de Saúde.

Além dessas omissões, algumas já reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF/DF aponta que os termos vagos e genéricos do plano de trabalho e a falta de transparência nas ações da OPAS na prestação de contas de suas atividades causam a nulidade do ajuste. Segundo a procuradora da República, a parceria também afronta o Código Global de Prática para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), que determina que tal recrutamento seja conduzido segundo os princípios da transparência, equidade e promoção da sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Nas ações em andamento na Justiça Federal, quando questionada sobre os termos firmados entre a OPAS e o governo cubano e entre este e seus cidadãos, a União informou ter solicitado tais documentos e que a organização teria se recusado a fornecê-los, alegando proteção por cláusula de confidencialidade.

Confira as íntegras:
Parecer em Ação Civil Pública nº 75040-51.2013.4.01.3400
Parecer em Ação Popular nº 19974-52.2014.4.01.3400


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